Entre abril e maio, a Olfar realizou a campanha “Cada livro é um passaporte para doces viagens”, uma iniciativa que mobilizou colaboradores de todas as unidades em torno de um propósito coletivo: promover o acesso à leitura como forma de cuidado, acolhimento e humanização.
Ao todo, foram arrecadados mais de 1.700 livros, destinados a oito instituições que atuam em contextos diversos, como atendimentos hospitalares, acompanhamento de pessoas com deficiência intelectual e em situação de vulnerabilidade social.
Com isso, mais de 1.000 pessoas por dia passaram a contar com acervos que tornam o tempo de espera mais leve e contribuem para uma recuperação mais acolhedora.
A campanha reforça o compromisso da Olfar com a responsabilidade social, por meio de ações concretas e colaborativas que geram impacto positivo nas comunidades onde está presente.
Dólar
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus “Dados” (pessoais, comerciais, bancários, financeiros, profissionais, entre outros) de acordo com o descrito na Política de Privacidade do Grupo Olfar.
A Política de Privacidade do Grupo Olfar, está disponível para consulta, sempre que desejado pelo Titular através do site wwww.olfar.ind.br. Em caso de qualquer dúvida em relação ao uso dos “Dados”, o Titular poderá entrar em contato, por meio dos canais de atendimento:
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Pessoa responsável: Priscila da Paz Vieira – Coordenadora de ESG
Ao declarar que concorda com o presente termo, o Titular consente que as empresas do Grupo Olfar (Olfar S/A – Alimento e Energia e Energir Geração de Energia Elétrica Ltda), doravante denominadas Controladoras tomem decisões referentes ao tratamento de seus “Dados”, bem como realizem o tratamento de seus “Dados”, de acordo com o descrito na Política de Privacidade do Grupo Olfar.
1. Segurança dos Dados: As Controladoras responsabilizam-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os “Dados” do Titular, de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, as Controladoras comunicarão ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
2. Direito de Revogação do Consentimento Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, respeitadas as disposições legais quanto à obrigação de manter a guarda de eventuais documentos, mediante solicitação formal, entregue via e-mail ou correspondência às Controladoras para os seguintes endereços: E-mail: privacidadededados@olfar.ind.br Endereço: BR 153, km 53, S/N, Frinape, Erechim/RS- CEP 99.709-780 – A/C: Comitê LGPD.