A unidade de Porangatu (GO) conquistou uma importante certificação dos seus processos laboratoriais. Nas últimas semanas, o laboratório da planta recebeu a Acreditação ABNT NBR ISO/IEC 17025, concedida pela CGCRE/INMETRO.
A acreditação confirma que o setor opera de acordo com requisitos de qualidade, rigor técnico e confiabilidade. Com esse reconhecimento, a unidade está autorizada a emitir Certificados de Qualidade do Biodiesel, atendendo integralmente à Resolução ANP nº 920, que exige que as análises destinadas ao controle das características dos combustíveis sejam realizadas por laboratórios acreditados na ISO 17025.
Essa certificação amplia a capacidade de atendimento da Olfar e atesta o compromisso com padrões elevados de rastreabilidade metrológica, segurança e regularidade em suas operações no Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Goiás.
Confira o escopo no link: http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/docs/CRL1997.pdf
Dólar
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus “Dados” (pessoais, comerciais, bancários, financeiros, profissionais, entre outros) de acordo com o descrito na Política de Privacidade do Grupo Olfar.
A Política de Privacidade do Grupo Olfar, está disponível para consulta, sempre que desejado pelo Titular através do site wwww.olfar.ind.br. Em caso de qualquer dúvida em relação ao uso dos “Dados”, o Titular poderá entrar em contato, por meio dos canais de atendimento:
E-mail: privacidadededados@olfar.ind.br
Telefone: +55 54 2106-2600 ou +55 54 99714-1606
Pessoa responsável: Priscila da Paz Vieira – Coordenadora de ESG
Ao declarar que concorda com o presente termo, o Titular consente que as empresas do Grupo Olfar (Olfar S/A – Alimento e Energia e Energir Geração de Energia Elétrica Ltda), doravante denominadas Controladoras tomem decisões referentes ao tratamento de seus “Dados”, bem como realizem o tratamento de seus “Dados”, de acordo com o descrito na Política de Privacidade do Grupo Olfar.
1. Segurança dos Dados: As Controladoras responsabilizam-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os “Dados” do Titular, de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, as Controladoras comunicarão ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
2. Direito de Revogação do Consentimento Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, respeitadas as disposições legais quanto à obrigação de manter a guarda de eventuais documentos, mediante solicitação formal, entregue via e-mail ou correspondência às Controladoras para os seguintes endereços: E-mail: privacidadededados@olfar.ind.br Endereço: BR 153, km 53, S/N, Frinape, Erechim/RS- CEP 99.709-780 – A/C: Comitê LGPD.